sábado, 23 de novembro de 2019

Atividade: O direito de acesso à universidade e cotas raciais

O direito de acesso ao ensino superior e as cotas raciais

O direito à educação encontra-se previsto, genericamente, na redação do art. 6º da Constituição de 1988, que trata dos direitos sociais, e encontra sua regulamentação a partir do artigo 205. O art. 6º assinala que:

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma dessa Constituição.

Nesse contexto, é importante recordar que educação pode contribuir para a desigualdade social – além de ser utilizada como critério de seleção social. A seletividade concretizada pelo sistema escolar não é feita considerando os indivíduos mais aptos intelectualmente. Na verdade, o critério básico utilizado é a origem socioeconômica dos estudantes: aqueles provenientes das famílias com níveis mais elevados têm não apenas a chance de ingressar no sistema escolar de melhor qualidade, mas, sobretudo, têm sua escolarização garantida por um tempo mais longo. (DAMASCENO, 1984). Ora, a seleção operada pelo vestibular não poderia ser diferente.

Ações afirmativas e cotas raciais: uma possibilidade de redução da desigualdade?
As cotas raciais foram implementadas pela primeira vez no do Rio de Janeiro, no ano de 2003. Como uma forma de democratizar o acesso ao ensino superior, algumas universidades do estado passaram a reservar uma porcentagem de suas vagas a alunos negros. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual Fluminense (UENF), por exemplo, reservaram 40% das vagas de seus vestibulares de 2003, para afrodescendentes. (DOMINGUES, 2005)


Esse ato, considerado polêmico naquele momento, foi pensado como uma ação afirmativa para ampliar ou promover o acesso de grupos de indivíduos que são ou podem ser vítimas de discriminação racial. A ideia de “ação afirmativa” passou a ser pensada pelos estados a partir de 2001, após a III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e as Intolerâncias Correlatas (Durban, África do Sul), ocasião na qual elaborou-se uma declaração e um plano de ação. A partir disso, que deu-se a ideia das “ações afirmativas”. (DOMINGUES, 2005)
Sobre as ações afirmativas, a partir Programa Nacional de Diretos Humanos (PNHD II), Domingues (2005) explica a função e o que seria as ações afirmativas:

[...] estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem a eliminação da discriminação racial e a promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos/as afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos grupos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional à sua representação no conjunto da sociedade brasileira.” (DOMINGUES, 2005, p. 167)

As cotas raciais atuam, em tese, como medidas reformistas e democratizantes, já que em sua ação buscam proporcionar maiores chances para afrodescendentes chegarem ao ensino superior. As cotas educam e mobilizam politicamente os negros, e proporcionam uma espécie de visibilidade – para, dessa forma, ir de embate aos problemas dos grupos que historicamente sofrem de discriminação negativa. (DOMINGUES, 2005)
Além disso, o sistema de cotas atua como uma tentativa de combater o racismo, pois, em caso de acentua-lo ou de ocasionar conflitos nas relações sociais– derrubar a máscara do racismo da sociedade brasileira -, há a chance de dar o primeiro passo em direção ao fim. Para exemplificar, assim como uma doença só pode ser combatida quando se iniciam os sintomas, quanto mais exacerbado forem as atitudes racistas mais fácil será combatê-las.

Existe uma fórmula para a seleção justa e adequada?
De fato, não há um consenso sobre qual seria a melhor e mais justa forma de selecionar os estudantes para ingressarem no ensino superior – há uma pluralidade de modelos. Uma (interessante) possibilidade é o sistema de avaliação seriada.
O Processo de Avaliação Seriada (PAS) foi idealizado pelo diretor do Serviço de Seleção do Vestibular da Universidade de Brasília, Lauro Morthy. Desde então, várias universidades têm adotado a avaliação seriada como uma das formas de ingresso ao ensino superior. A Universidade Estadual de Maringá (UEM) iniciou sua aplicação no ano de 2009. (PUPPIN, 2014)
O PAS-UEM destina-se a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, do território nacional. Seus objetivos são ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM; estabelecer uma relação mais estreita entre a Universidade e as escolas, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e a uma maior interação entre ambas; selecionar os alunos candidatos, de forma gradual e sistemática, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo; permitir, por meio de informações detalhadas sobre o desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio. (PUPPIN, 2014)

Universidade Estadual de Maringá, 20 de novembro de 2019
Na Universidade Estadual de Maringá, em 20 de novembro de 2019, dia da consciência negra, foi votada e aprovada a implementação das cotas raciais, pelos conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP). A aclamação contou com a maioria dos votos: 98 dos 144 conselheiros votaram a favor, 4 contrários, 7 se abstiveram e 35 estavam ausentes.
O local da votação, Auditório 13 do Departamento de Economia, Bloco C-34, estava com sua capacidade máxima atingida. Seu público era composto por conselheiros, servidores, alunos e docentes. Ao final, a apresentação do resultado foi aplaudida de pé e ocasionou uma onda de comemorações.
Tal euforia foi ocasionada não apenas pelo que essa ação afirmativa representa e proporcionará, mas sim pela batalha que foi vem sido travada desde 2008, uma vez que no Paraná as cotas raciais já se encontram presentes desde 2003, como no caso da Universidade Estadual de Londrina (UEL) que aprovou há 15 anos.

Podcast

Referências
BRITO, F. L. de. L. Direito ao ensino superior. Disponível em: <https://jus.com.br/pareceres/34930/direito-ao-ensino-superior>. Acesso 21 nov. 2019.
DAMASCENO, M. N. O processo de seletividade social e o vestibular. Educação em debate, Fortaleza, n. 6/7, p. 55-61, junho/1984.
DOMINGUES, Petrônio. Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista Brasileira de Educação, n. 29, p. 164-176, 2005.
PUPPIN, L. F. O que pensam os professores sobre o processo de avaliação seriada (PAS). 2014. 25f. Monografia de Especialização (Especialização em Ensino de Ciências) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Notícia
No Dia da Consciência Negra, UEM aprova cotas raciais para vestibulares. Disponível em:<http://www.seti.pr.gov.br/Noticia/No-Dia-da-Consciencia-Negra-UEM-aprova-cotas-raciais-para-vestibulares>





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