O direito de acesso ao
ensino superior e as cotas raciais
O direito à educação encontra-se previsto, genericamente,
na redação do art. 6º da Constituição de 1988, que trata dos direitos sociais,
e encontra sua regulamentação a partir do artigo 205. O art. 6º assinala que:
São direitos
sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma dessa Constituição.
Nesse contexto, é importante recordar que educação
pode contribuir para a desigualdade social – além de ser utilizada como
critério de seleção social. A seletividade
concretizada pelo sistema escolar não é feita considerando os indivíduos mais
aptos intelectualmente. Na verdade, o critério básico utilizado é a origem
socioeconômica dos estudantes: aqueles provenientes das famílias com níveis mais
elevados têm não apenas a chance de ingressar no sistema escolar de melhor
qualidade, mas, sobretudo, têm sua escolarização garantida por um tempo mais
longo. (DAMASCENO, 1984). Ora, a seleção operada pelo vestibular não poderia
ser diferente.
Ações afirmativas e cotas raciais:
uma possibilidade de redução da desigualdade?
As cotas raciais foram implementadas pela primeira vez
no do Rio de Janeiro, no ano de 2003. Como uma forma de democratizar o acesso
ao ensino superior, algumas universidades do estado passaram a reservar uma
porcentagem de suas vagas a alunos negros. A Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual Fluminense (UENF), por exemplo,
reservaram 40% das vagas de seus vestibulares de 2003, para afrodescendentes.
(DOMINGUES, 2005)
Esse ato, considerado polêmico naquele momento, foi
pensado como uma ação afirmativa para ampliar ou promover o acesso de grupos de
indivíduos que são ou podem ser vítimas de discriminação racial. A ideia de
“ação afirmativa” passou a ser pensada pelos estados a partir de 2001, após a
III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e as Intolerâncias
Correlatas (Durban, África do Sul), ocasião na qual elaborou-se uma declaração
e um plano de ação. A partir disso, que deu-se a ideia das “ações afirmativas”.
(DOMINGUES, 2005)
Sobre as ações afirmativas, a partir Programa Nacional
de Diretos Humanos (PNHD II), Domingues (2005) explica a função e o que seria
as ações afirmativas:
[...]
estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter
compensatório que visem a eliminação da discriminação racial e a promoção da
igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos/as
afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às
áreas de tecnologia de ponta, aos grupos e empregos públicos, inclusive cargos
em comissão, de forma proporcional à sua representação no conjunto da sociedade
brasileira.” (DOMINGUES, 2005, p. 167)
As cotas raciais atuam, em tese, como medidas
reformistas e democratizantes, já que em sua ação buscam proporcionar maiores
chances para afrodescendentes chegarem ao ensino superior. As cotas educam e
mobilizam politicamente os negros, e proporcionam uma espécie de visibilidade –
para, dessa forma, ir de embate aos problemas dos grupos que historicamente
sofrem de discriminação negativa. (DOMINGUES, 2005)
Além disso, o sistema de cotas atua como uma tentativa
de combater o racismo, pois, em caso de acentua-lo ou de ocasionar conflitos
nas relações sociais– derrubar a máscara do racismo da sociedade brasileira -, há
a chance de dar o primeiro passo em direção ao fim. Para exemplificar, assim
como uma doença só pode ser combatida quando se iniciam os sintomas, quanto
mais exacerbado forem as atitudes racistas mais fácil será combatê-las.
Existe uma fórmula para a seleção
justa e adequada?
De fato, não há um
consenso sobre qual seria a melhor e mais justa forma de selecionar os
estudantes para ingressarem no ensino superior – há uma pluralidade de modelos.
Uma (interessante) possibilidade é o sistema de avaliação seriada.
O Processo de Avaliação Seriada (PAS) foi idealizado
pelo diretor do Serviço de Seleção do Vestibular da Universidade de Brasília,
Lauro Morthy. Desde então, várias universidades têm adotado a avaliação seriada
como uma das formas de ingresso ao ensino superior. A Universidade Estadual de
Maringá (UEM) iniciou sua aplicação no ano de 2009. (PUPPIN, 2014)
O PAS-UEM destina-se a alunos regularmente
matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, do território
nacional. Seus objetivos são ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de
graduação da UEM; estabelecer uma relação mais estreita entre a Universidade e
as escolas, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e a uma maior
interação entre ambas; selecionar os alunos candidatos, de forma gradual e
sistemática, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo; permitir,
por meio de informações detalhadas sobre o desempenho do candidato, que tanto
os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho
ao longo do Ensino Médio. (PUPPIN, 2014)
Universidade Estadual de Maringá, 20
de novembro de 2019
Na Universidade Estadual de Maringá, em 20 de novembro
de 2019, dia da consciência negra, foi votada e aprovada a implementação das
cotas raciais, pelos conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEP). A aclamação contou com a maioria dos votos: 98 dos 144 conselheiros
votaram a favor, 4 contrários, 7 se abstiveram e 35 estavam ausentes.
O local da votação, Auditório 13 do Departamento de
Economia, Bloco C-34, estava com sua capacidade máxima atingida. Seu público
era composto por conselheiros, servidores, alunos e docentes. Ao final, a
apresentação do resultado foi aplaudida de pé e ocasionou uma onda de
comemorações.
Tal euforia foi ocasionada não apenas pelo que essa
ação afirmativa representa e proporcionará, mas sim pela batalha que foi vem
sido travada desde 2008, uma vez que no Paraná as cotas raciais já se encontram
presentes desde 2003, como no caso da Universidade Estadual de Londrina (UEL)
que aprovou há 15 anos.
Podcast
Referências
BRITO,
F. L. de. L. Direito ao ensino superior. Disponível em: <https://jus.com.br/pareceres/34930/direito-ao-ensino-superior>.
Acesso 21 nov. 2019.
DAMASCENO,
M. N. O processo de seletividade social e o vestibular. Educação em debate, Fortaleza, n. 6/7, p. 55-61, junho/1984.
DOMINGUES,
Petrônio. Ações afirmativas para negros
no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista Brasileira de Educação, n. 29,
p. 164-176, 2005.
PUPPIN, L. F. O que pensam os professores sobre o processo de avaliação seriada (PAS).
2014. 25f. Monografia de Especialização (Especialização em Ensino de Ciências)
– Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Notícia
No Dia da Consciência Negra, UEM aprova
cotas raciais para vestibulares. Disponível em:<http://www.seti.pr.gov.br/Noticia/No-Dia-da-Consciencia-Negra-UEM-aprova-cotas-raciais-para-vestibulares>

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